LEI 13.445/17: Imigrante comprar imóveis terá residência prazo indeterminado no Brasil
Publicada a Resolução Normativa nº 36 do Conselho Nacional de Imigração (CNI), que estabelece autorização de residência por prazo indeterminado ao imigrante que investir em imóvel no Brasil.
Publicado em 09 de Abril de 2019 às 10:10 AM
Entrou em vigor a nova Lei de Migração, que modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no País.
De acordo com a resolução publicada pelo Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho os imigrantes que investirem em imóveis no Brasil terão autorização de residência por prazo indeterminado.
O Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil.
Para chegar à ação, o conselho realizou uma série de estudos ao longo deste ano, a fim de adequar as experiências de outros países à realidade brasileira, flexibilizando o investimento para as regiões brasileiras.
A regra não tem recorte quanto à nacionalidade, sendo a mesma para todos os interessados no Brasil. Recebe a autorização de residência o proprietário ou coproprietário identificado no processo. A autorização terá o prazo inicial de dois anos, podendo, ao ser comprovada a manutenção do imóvel, ser renovado por prazo indeterminado.
https://jus.com.br/artigos/70576/visto-de-residencia-para-estrangeiros-que-queiram-investir-no-brasil