Aluguel por temporada: quando a pressa em regular ameaça a Constituição
Publicado em 22 de Setembro de 2025 às 12:42 PM

O Projeto de Lei 372/2025, em discussão na Câmara Municipal do Rio, reacende uma pauta importante: como lidar com a locação por temporada em uma cidade turística por excelência. Mas há um problema de origem. A Constituição é cristalina ao dizer que cabe à União legislar sobre contratos de locação. O Código Civil e a Lei do Inquilinato já fazem esse papel. Criar regras municipais paralelas significa caminhar para a insegurança jurídica.
E não se trata apenas de disputa de competência. Estamos falando de direito de propriedade é uma cláusula constitucional , e das prerrogativas dos corretores de imóveis, asseguradas pela Lei 6.530/78. Quando um projeto exige, por exemplo, que convenções condominiais autorizem expressamente a locação, acaba limitando o uso legítimo do bem e desestimulando investimentos. Inclusive os externos, como os ligados ao Green Card e ao Golden Visa, que poderiam gerar renda e empregos no Rio.
O curioso é que o argumento da segurança sempre aparece como justificativa. Mas a violência não é monopólio das plataformas de hospedagem. O assalto recente ao Hotel Majestic, em Copacabana, mostra isso. A criminalidade atinge tanto o aluguel de temporada quanto a hotelaria tradicional. Logo, não faz sentido punir apenas um setor.
Barcelona viveu essa experiência. Endureceu a legislação sobre temporada, mas não resolveu a habitação. Resultado: preços de hotéis dispararam e o turismo saiu prejudicado. Será que queremos repetir esse erro?É claro que precisamos discutir regras. Mas com equilíbrio. Regulamentar não pode significar inviabilizar. Modernizar não pode ser sinônimo de rasgar a Constituição. O desafio está em respeitar a lei, garantir segurança jurídica e, ao mesmo tempo, permitir que a cidade siga atrativa para turistas, investidores e, sobretudo, para os próprios cariocas.
João Eduardo Corrêa
Presidente – CRECI-RJ (Gestão 2025/2027)